A Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 1 de outubro de 2014, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda