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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46044

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2014 pela que se modifica a Resolução de 8 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2014.

A Resolução de 8 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2014 (DOG nº 92, de 15 de maio), estabelece no seu artigo 5 que «O prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação dos gastos será o 31 de outubro de 2014».

Devido ao atraso na tramitação administrativa e ao elevado número de solicitudes, não foi possível resolver a convocação outorgando aos beneficiários tempo suficiente como para executar os projectos tendo em conta o conteúdo do artigo 19 das bases reguladoras da convocação.

Com o objecto de não lhes causar um prejuízo aos beneficiários das ajudas, dada a prática imposibilidade de executar ou adjudicar e executar as obras, segundo tipo de beneficiário, nos prazos previstos no artigo 19 das bases reguladoras, e uma vez tramitado o oportuno expediente,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 8 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa

O artigo 5 da Resolução de 8 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2014, fica redigido nos seguintes termos:

«Os investimentos justificar-se-ão documentalmente de acordo com o disposto nas bases reguladoras. O prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação dos gastos será o 21 de novembro de 2014. O facto de não justificar correctamente os ditos investimentos devirá em perda do direito ao cobramento da ajuda concedida».

Disposição adicional única

Os beneficiários de ajudas que apresentassem a renúncia prevista no artigo 29 das bases reguladoras poderão continuar, se assim o decidirem, com o procedimento na fase de justificação acolhendo-se ao novo prazo estabelecido nesta resolução.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2014

Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural