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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46074

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (205/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 205/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Franco Mouzo, Sandra María Martínez López, Rubén Rio Iglesias contra Rio Franco Técnicos Associados, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido.

1º. Admito a demanda formulada por Sandra María Martínez López, Juan Manuel Franco Mouzo e Rubén Rio Iglesias face à empresa Rio Franco Técnicos Associados, S.L. e condeno estas a abonar à parte candidata as quantidades seguintes:

A Sandra María Martínez López um principal de 1.505,10 euros e 404,11 euros como juros moratorios.

A Juan Manuel Franco Mouzo um principal de 5.855,48 euros e 1.572,16 euros como juros moratorios.

A Rubén Rio Iglesias um principal de 4.391,61 euros e 1.179,12 euros como juros moratorios.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6 inciso primeiro e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, quando se encontrava celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rio Franco Técnicos Associados, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2014

A secretária judicial