Divórcio contencioso 865/2011.
Procedimento de origem: sobre outras matérias.
Candidato: Cristina Inés Heras.
Procurador: Manuel Ricardo Nistal Riadigos.
Advogado: Francisco José Lago Calvo.
Demandado: Ricardo Alberto Osorio.
Eu, Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil, por este edito emprázase Ricardo Alberto Osorio com o fim de que no prazo de vinte dias hábeis compareça para contestar por escrito a demanda na qual figura como parte demandado, sob apercebimento de que, se não comparece, será declarado em situação de rebeldia e, no caso de comparecer, deverá realizá-lo por meio de procurador e advogado.
Lalín, 9 de setembro de 2014
A secretária judicial