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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45777

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2014 pela que se convoca a segunda prática do plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação das bases do segundo treino regulamentar para a segurança no manejo das armas, de os/as polícias locais da Galiza, que se deverá desenvolver de acordo com as seguintes bases:

Objectivos.

– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais.

– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.

– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal, mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.

– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador segundo a segurança e habilidade que demonstrem no manejo das armas.

Destinatarios/as.

A actividade vai dirigida aos funcionários/as dos corpos da polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 de la Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso do arma regulamentar para o pessoal dos corpos de polícia local.

Solicitudes.

As câmaras municipais interessadas deverão remeter o formulario que se encontra na página web http://agasp.junta.és/és à Academia Galega de Segurança Pública; avenida da Cultura, s/n, A Estrada (Pontevedra), antes do dia 5 de novembro de 2014.

As solicitudes poderão apresentar-se através do fax da Agasp número 886 20 61 22, ou de acordo com o previsto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes deverão estar autorizadas pela câmara municipal, concellaría ou chefe de pessoal, segundo proceda.

Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com segurança e habilidade necessárias.

Médios.

Para o desenvolvimento da actividade, os alunos deverão trazer cada um a sua arma regulamentar da dotação e a correspondente munição para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará os professores e instrutores necessários.

Determinação da data das práticas.

A segunda prática do plano anual terá lugar os dias 18, 20, 24, 27 de novembro e 1 de dezembro, das 10.30 às 20.00 horas; 18, 25 de novembro e 2 de dezembro, das 9.30 às 15.00 horas, e 19, 26 de novembro e 3 de dezembro, das 15.00 a 20.00 horas.

Configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas comunicará às câmaras municipais com a finalidade de que, pela sua vez, informem com antecedência suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.

Controlo e cartilla de tiro.

O controlo das práticas do pessoal geri-lo-ão conjuntamente a Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.

Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e habilidade que cada tirador mostre nos aspectos tanto de segurança como no manejo com as armas, níveis aos quais irá acedendo paulatinamente cada polícia, de ser o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava na epígrafe anterior.

Lugar.

As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública, sita na avenida da Cultura, s/n, na câmara municipal da Estrada.

Modificações.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do plano anual de actualização para adaptá-lo as necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 21 de outubro de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior