A Resolução do Fundo Galego de Garantia Agrária de 8 de julho de 2014 (DOG núm. 136, de 18 de julho) regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas ao estudantado de centros escolares e a convocação das ajudas para o curso 2014/15.
No artigo 20 «Financiamento» estabelece-se que serão co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) num 75 %, e com fundos próprios da Xunta de Galicia por um 25 %.
Igualmente neste artigo, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas para o curso 2014/15: 15.000 euros para o exercício 2014 e 290.000 euros para o exercício 2015.
No parágrafo 2, assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, com outros fundos procedentes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, dos orçamentos gerais do Estado e da Comunidade Autónoma tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.
Com a finalidade de poder atender o IVE relativo as actividades que se subvencionan, detalhadas no artigo 3 da resolução, que não é elixible, e devido à existência na mesma aplicação e projecto de remanentes de fundos próprios livres da Comunidade Autónoma, é preciso, mediante esta resolução, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no artigo 3 da Resolução de 8 de julho de 2014 (DOG núm. 136, de 18 de julho), conforme o artigo 20 parágrafo 2, incrementasse no montante de 600 euros para o exercício 2014 e 11.600 euros para o exercício 2015, e com cargo à aplicação 12.80.713F.779.0, plano de consumo de frutas na escola, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2014, pelo que o montante total para estas ajudas, depois deste incremento é de 317.200 euros.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita resolução estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
O incremento de crédito previsto no artigo único desta resolução não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 8 de julho de 2014 (DOG núm. 136, de 18 de julho).
Disposição derradeiro única
Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária