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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 28 de outubro de 2014 Páx. 45688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 6 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social (RL 2005/0427-4).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2005/0427-4.

Acta: 799/2005.

Empresa: Construcciones Hermanos Padín Cambados, S.L.

DNI/NIF: B-36183580.

Endereço: Vilariño, A Telleira, 8; Cambados.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14, 17, 18 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 12.8, 12.16.f), 39.3.a), b) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 18.9.2014.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 6 de outubro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo