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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Páx. 45408

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 13 de outubro de 2014 pela que se classifica de interesse assistencial a Fundação Afan.lar.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Afan.lar, com domicílio na rua Dinán, números 21-23, em Lugo.

Factos:

1. Rosa Gullón González, presidenta do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Afan.lar foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo o 30 de junho de 2014, ante o notário Manuel Ignacio Castro-Gil Igrejas, com o número de protocolo 1.607, por Rosa Gullón González, Felisa Trindade Gullón González e Francisco Gregorio Gullón González, que actuam no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto destinar um património, uma estrutura organizativo e uns meios humanos à realização, sem ânimo de lucro, de fins gerais de interesse galego no âmbito sectorial da promoção, assistência e inclusão social das pessoas com capacidade jurídica que têm uma deficiência física, especialmente com problemas de mobilidade.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Rosa Gullón González como presidenta, Francisco Gregorio Gullón González como vice-presidente e Felisa Trindade Gullón González como secretária.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Afan.lar, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse assistencial e a sua adscrición à Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 6 de outubro de 2014,

DISPONHO:

Classificar de interesse assistencial a Fundação Afan.lar e adscrever ao protectorado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça