De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente existente nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de três meses desde o dia seguinte à publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, rua Concepção Arenal, 8, 1ª andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer no prazo de 5 dias hábeis (de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 as 14.00 horas) para conhecimento do contido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
– Nº de expediente: 2011/35-5.
– Interessada: Ana Labandeira Hernández.
– Domicílio: rua Antonio Nieto Figueroa, Leri, nº 7, portal 3, ático B, Vigo.
– Assunto: notificação de resolução administrativa de 20 de agosto de 2014.
Vigo, 6 de outubro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo