Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que esta fosse possível, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, se notifica por meio desta cédula a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-os de que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Em cumprimento do artigo 61 da dita LRXAP e PAC, comunica-se-lhes que neste mesmo prazo poderão comparecer nas dependências desta xefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, Shopping Elviña na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecerem o conteúdo íntegro do acto.
Expediente: RL 2014/152-1.
Acta inf.: I152014000034071.
Empresa: Novalux Microled System, S.L.
NIF: B49257959.
Endereço: estrada Villaralbo a Villalazán, km 2, 19159 Villaralbo (Zamora).
Matéria: trabalho.
Normativa infringida:
– 1ª infracção: artigos 35.5 e 38 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, Estatuto dos trabalhadores (ET); Convénio colectivo provincial de indústrias siderometalúrxicas de 7 de abril de 2011. Infracção grave com agravante de reincidencia.
– 2ª infracção: artigos 11.2.d) e f) do ET. Infracção grave.
– 3ª infracção: artigos 4.2.f) e 29.1 do ET. Infracção muito grave.
Tipificación: artigos 7.5, 7.2 e 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 19 de junho de 2014.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Novalux Microled System, S.L. três sanções com um custo de 2.500, 626 e 6.251 euros, respectivamente, o que totaliza uma sanção de nove mil trezentos setenta e sete euros (9.377 €).
A Corunha, 30 de setembro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha