De conformidade com o artigo 23, número 3, da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as quais se outorgaram, modificaram ou reviram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no Diário Oficial da Galiza à modificação substancial da autorização ambiental integrada que se relaciona a seguir, que se pode consultar na seguinte URL:
http://www.cmati.xunta.és busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada
ou bem nas dependências da citada Secretaria-Geral, sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar).
– Resolução de 23 de setembro de 2014, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula declaração de impacto ambiental e se modifica (por modificação substancial) e refunde o texto da autorização ambiental integrada, de uma granja de porcas reprodutoras que Exporgondo, S.L. possui em Viós, câmara municipal de Abegondo (A Corunha). Número de registro AAI 2007/0039_NAA/IPPC_129.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental