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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Páx. 45524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 13 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de alçada interposto por Diego Castro Balboa.

O 24 de setembro de 2014 a conselheira de Fazenda ditou Resolução no que respeita ao recurso de alçada formulado por Diego Castro Balboa contra a Resolução de 31 de julho de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm.122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos (Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 7 de agosto de 2014).

Tentada duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado, trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio notifica-lhe a Diego Castro Balboa a resolução antes referida.

O recorrente pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (Boletim Oficial dele Estado núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública