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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de outubro de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/61/2013-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus interessados ausentes no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março), ditou, o dia 8 de agosto de 2014, resolução ordenando a imediata suspensão das obras que se executam consistentes na construção de uma edificación na rua Charneca, número 4, A Xesteira, freguesia de São Pedro, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para ser utilizados na obra ou actividade suspensa e a maquinaria afecta a ela, no prazo de 24  horas seguintes à notificação desta resolução.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de José Alonso Figueroa, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística