O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 27 de março), acordou, o 28 de julho de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na reabilitação e ampliação de uma edificación tradicional no bairro Chão de Charneca, Padróns, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Francisco José Llevot Sánchez e Rosa María Rodrígues Caldas, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística