Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1069/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto López Cainzos contra a empresa Jesús Muñiz Méndez e Fogasa, sobre ordinário, se ditou, com data de 30 de setembro de 2014, resolução dirigida, entre outros, a Jesús Muñiz Méndez, contra a qual não cabe interpor recurso nenhum. Os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Jesús Muñiz Méndez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 30 de setembro de 2014
A secretária judicial