Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 259/2014 por instância de Beatriz Remuiñán Guiance contra a empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê e o Fundo de Garantia Salarial sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales recaeu sentença com data de 18 de setembro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decisão:
Estimam-se as demandas interpostas por Beatriz Remuiñán Guiance face a Perfeito Manuel Moreira Lê-ma, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se extinguido com data desta resolução o contrato de trabalho que unia a candidata com Perfeito Manuel Moreira Ma Lê.
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata com data de 28 de fevereiro de 2014.
– Condena-se a empresa Alejandro Santos Varela a abonar à candidata a quantidade de 1.541,90 euros em conceito de indemnização e a quantidade de 7.763,10 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante ele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 1 de outubro de 2014
O secretário judicial