Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45127

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (258/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 258/14 por instância de Hernán Ariel Romero Leiva contra a empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê sobre despedimento, nos cales recaeu sentença com data de 18 de setembro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se a demanda formulada por Hernán Ariel Romero Leiva face à empresa Perfeito Manuel Moreira Lê-ma e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado por Hernán Ariel Romero Leiva ao candidato.

– Condena-se a Perfeito Manuel Moreira Lê-ma a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma
indemnização de 415,03 euros, determinado o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata esta resolução ascendem a 4.980,30 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 21,56 euros diários.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 26 de setembro de 2014

O secretário judicial