Por Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 8 de agosto de 2014 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas do programa Emega para fomento do emprendemento feminino (DOG núm. 151, de 11 de agosto).
O artigo 25 da Resolução de 8 de agosto de 2014 estabelece que, para a justificação das ajudas concedidas, as beneficiárias apresentarão, com data limite de 30 de novembro de 2014, a documentação que se indica nos números 1.1 e/ou 1.2, segundo corresponda. Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o dito artigo 25, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único.
Modifica-se o apartado 1 do artigo 25 (justificação da subvenção) da Resolução de 8 de agosto de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para fomento do emprendemento feminino, co-financiado pelo FSE, e se procede à sua convocação para o ano 2014, que fica redigido como segue:
«Com base no estabelecido no título III, artigo 48.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e tendo em conta o objecto e a natureza destas ajudas, as beneficiárias, para cobrarem as quantias concedidas, deverão apresentar, no máximo até o dia 30 de dezembro de 2014, a seguinte documentação, da qual se achegará um único exemplar original».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2014
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade