Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (754/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 754/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Nieto Farinha contra Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a Sentença número 390 com o encabeçamento e decisão do teor literal:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 754/2014, promovidos perante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Juan Nieto Farinha, assistido pelo letrado Xavier Castro Martínez contra Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Juan Nieto Farinha contra a empresa Restauração de Tejados y Fachadas, S.L. e em consequência condeno esta a abonar ao candidato 3.739,9 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, a soma de 3.036,06. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração de Tejados e Fachadas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014

A secretária judicial