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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Páx. 44934

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (547/2014).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 547/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Lizania Vázquez Cobelo contra Víctor Gabriel González Romero e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Lizania Vázquez Cobelo contra a empresa Víctor Gabriel González Romero e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com opção pela extinção da relação laboral. Tudo isto com condenação da empresa indicada ao aboamento da indemnização de 204,49 euros.

2º. O Fogasa deverá conformar com a resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6 inciso primeiro da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS) e o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas no artigo 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, quando celebrava audiência pública no dia da data. Do que dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Víctor Gabriel González Romero, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de outubro de 2014

O secretário judicial