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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44784

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5376/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5376/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 255/2009 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Recorrentes: Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza.

Advogado: José Vicente Guzmán Ares.

Procurador: Diego Ramos Rodríguez.

Recorridos: Vedior Trabajo Temporário ETT, S.A., Laborman Trabajo Temporário ETT, S.A., Laborman Empresa de Trabajo Temporária, S.A., People Trabajo Temporário ETT, S.A. (agora Sesa Star Espanha ETT, S.A.), Sesa Start Espanha ETT, S.A.U. (actualmente, Unique ETT Interim, S.A.U.), People Galiza, S.L. ETT, P&P Hospedeiras, S.L., Vanenfurgo, S.L., Azanova Pardo, S.L. (antes Azanova Aruna, S.L.), Izfs-Inova, S.L., Nuria Carmen Pardo Ciorraga Barros, Rosa María Portela Pazos.

Advogados: Ana Pérez Salcedo e Javier de Cominges Cáceres.

M. Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5376/2012, no que é recorrente Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza e recorridos Vedior Trabajo Temporária ETT, S.A., Laborman Trabajo Temporário ETT, S.A., Laborman Empresa de Trabajo Temporária, S.A., People Trabajo Temporário ETT, S.A. (agora Sesa Star Espanha ETT, S.A.), Sesa Start Espanha ETT, S.A.U. (actualmente, Unique ETT Interim, S.A.U.), People Galiza, S.L. ETT, P&P Hospedeiras, S.L., Vanenfurgo, S.L., Azanova Pardo, S.L. (antes Azanova Aruna, S.L.), IZFS-Inova, S.L., Nuria Carmen Pardo Ciorraga Barros, Rosa María Portela Pazos sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Televisão da Galiza, S.A., e Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A., contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos presentes autos tramitados por instância de Nuria Carmen Prado Ciorraga Barros, face a Televisão da Galiza, S.A., e Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A., e outros, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposición à recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 500 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Dê-se-lhe o destino legal aos depósitos e consignações constituídos para recorrer, uma vez alcance firmeza a presente resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Vanenfurgo, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Pi y Margall, 101, Vigo (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 26 de setembro de 2014

A secretária judicial