Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44782

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4603/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 4603/2012 desta secção, instado pelo Fundo de Garantia Salarial sendo parte José Gallo Pérez, a empresa Ferlosa, S.L., e os seus administradores concursais Víctor Sánchez López e José Benito López Ferreiro, se ditou resolução com data de 24 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: estimamos o recurso de suplicación formulado pela advogada do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença com data de 8 de maio de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, seguido por instância de José Gallo Sánchez sobre reclamação de quantidade, revogando a expressa resolução e absolvendo a entidade demandada da petição deduzida no escrito reitor.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

A secretária judicial