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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44647

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1153/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:

Decreto nº 197/2014.

A Corunha, 4 de abril de 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia 25 de outubro de 2013 teve entrada neste tribunal da sala do social, demanda apresentada por Rosa María Paz García face a Indústria Textil Rare, S.L., Textiles de Gijón, S.L., Indústria Textil Emsi, S.L., as partes foram citadas para os actos de conciliación e julgamento o dia 17 de março de 2014 às 11.15 horas.

Segundo. A parte candidata apresentou escrito em que solicita a desistencia do processo face a todos os demandados; deu-se a deslocação oportuna às partes para que formulassem as alegações que cuidassem conveniente.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pela candidata a sua vontade de abandonar o processo e ao não solicitar o demandado a seguir do procedimento, procede considerar que a candidata desiste da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo considerar que Rosa María Paz García desiste da sua demanda face a Indústria Textil Rare, S.L., Textiles de Gijón, S.L., Indústria Textil Emsi, S.L. neste procedimento despedimento/demissões em geral 1153/2013.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim terão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 LXS). Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação a Indústria Textil Emsi, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que revistam forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 29 de setembro de 2014

A secretária judicial