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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44635

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1977/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1977/2014 desta Secção, seguido por instância de Fátima Pedreira Loureda contra a Câmara municipal de Sada, o Centro Clínico Ribadeo, S.L., Bogar Assistência, S.L., Galiza Saudai, S.L., a administração concursal da Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução com data de 24 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado Antonio Iglesias Vázquez, em nome e representação de Fátima Pedreira Loureda, contra a sentença de 23 de janeiro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, no procedimento 1311/2012, seguido pela sua instância contra Câmara municipal de Sada, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Bogar Assistência, S.L., Galiza Saudai, S.L., a administração concursal da Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo) e o Fundo de Garantia Salarial, confirmando a expressa resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

A secretária judicial