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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44637

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5198/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no recurso de suplicación 5198/2012 desta secção, instado pelo Fundo de Garantia Salarial, em que foi parte Carmen Suárez Romero, a empresa Ferlosa, S.L. e os seus administradores concursais Víctor Sánchez López e José Benito López Ferreiro, se ditou Resolução com data de 24 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que estimamos o recurso de suplicación formulado pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença de 29 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, no procedimento 210/2011, seguido por instância de Carmen Suárez Romero sobre reclamação de quantidade, revogando a expressa resolução e absolvendo a entidade demandada da petição formulada no escrito reitor.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

A secretária judicial