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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44633

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4423/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 4423/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 152/2011 Julgado do Social número 2 de Lugo.

Recorrente: Fogasa.

Advogado: advogado do Estado.

Recorridos: Ferlosa, S.L., Antonio López Iglesias, administração concursal de Ferlosa, S.L.

Advogados: María Teresa Souto Neira, José Benito López Ferreiro.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 4423/2012 seguido por instância de Antonio López Iglesias, contra a empresa Ferlosa, S.L., administração concursal de Ferlosa, S.L., sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Decido:

Que estimando o recurso de suplicación formulado pela representação do Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, com data de 8 de maio de 2012, devemos absolver o demandado das petições formuladas na demanda.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Variografic, S.L., com último domicílio conhecido na praça de Compostela 6, 2º de Vigo, adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de setembro de 2014

A secretária judicial