Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 24 de setembro de 2014, no processo seguido por instância de Vanessa Aboli Lorenzo contra Zozo, S.L. e Fogasa, em reclamação por quantidade se registou com o número 461/2012 e se acordou notificar a Zozo, S.L. a resolução de sentença seguinte:
«Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Vanessa Aboli Lorenzo contra Zozo, S.L., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 480,68 euros.
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou de se tratar de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Zozo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 26 de setembro de 2014
A secretária judicial