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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44448

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (195/2013).

María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente edito anúncio:

No presente procedimento, seguido por instância de Ramiro José Infante Tenreiro face a Martha Isabel Rubio Rubio, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Em Betanzos, 22 de abril de 2014.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, os presentes autos de divórcio com o número 195/2013, seguidos por instância de Ramiro José Infante Tenreiro, representado pela procuradora Sra. López Lacámara e baixo a direcção letrado da Sra. Fernández Puentes, contra Martha Isabel Rubio Rubio declarada em situação processual de rebeldia.

Decido:

Que estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. López Lacámara, em nome e representação de Ramiro José Infante Tenreiro, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por Martha Isabel Rubio Rubio e Ramiro José Infante Tenreiro atribuindo a este último o uso da habitação familiar sita em avda. María dele Carmen Estévez, número 21, Perbes, Miño (A Corunha), tudo isso sem efectuar expresso pronunciação acerca das custas processuais.

Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do registro civil competente com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, contados a partir de que aquela tenha lugar, para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha, sendo necessário que para isso se proceda a ingressar na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho às actuações originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a dita demandado, Martha Isabel Rubio Rubio, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Betanzos, 26 de maio de 2014

A secretária judicial