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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44444

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 5199/2012 -RF-).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5199/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 188/2011 Julgado do Social número 3 de Lugo.

Recorrente: Fogasa.

Advogado: advogado do Estado.

Recorrido s: Ferlosa, S.L., Víctor Sánchez López, admón., concurs. de Ferlosa, S.L., Francisco Durán López.

Advogado/a: José Benito López Ferreiro, María Teresa Souto Neira.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 5199/2012 -RF- desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Ferlosa, S.L., Víctor Sánchez López, administração concursal de Ferlosa, S.L., Francisco Durán López sobre Fundo de Garantia Salarial, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Estimando o recurso de suplicação interposto pelo Fundo de Garantia Salarial contra a Sentença de 29 de julho de 2012 do Julgado do Social número 3 de Lugo, ditada em julgamento seguido por instância de Francisco Durán López contra o recorrente e a entidade mercantil Ferlosa, Sociedade Limitada e os seus administradores concursal, a sala revoga-a e, com desestimación total da demanda reitora das presentes actuações, absolvemos a entidade administrador demandado da totalidade dos seus pedimentos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Ferlosa, S.L., com último domicílio conhecido no lugar Medas do Castelo, s/n (27320 Quiroga, Lugo), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

A secretária judicial