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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (526/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 526/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Castro Pérez contra Frutas Frugadi, S.L., Fundo de Garantia Salarial ordinário se ditou sentença nº 342 cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de José Castro Pérez, assistido pela letrada Sra. Cancela Regueiro, face à mercantil Frutas Frugadi, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes:

(…)

Decido:

Que estimo integramente a demanda interposta por José Castro Pérez face à mercantil Frutas Frugadi, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 27.870,25 euros em conceito de indemnização por despedimento (23.207,90 euros) e salários de novembro e dezembro de 2012 e liquidação de férias (4.662,35 euros), quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de demora do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (salários e liquidação por férias) e com os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data do despedimento, a respeito da indemnização.

Não tem lugar a condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Frugadi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014

A secretária judicial