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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44164

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (6199/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 6199/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 84/2012 Julgado do Social número 1 de Ferrol.

Recorrente: Margarita González Gutiérrez.

Advogado: Manuel Casal Fraga.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Buma Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 6199/2012-RCUD 327/14-S, seguido por instância de Margarita González Gutiérrez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Sergas, Buma Galiza, S.L., a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação de o/da secretário/a judicial.

M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 24 de setembro de 2014.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Jorge Estébanez Juega, em representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, ao qual se junta certificação de sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça de Valencia alegada de contraste, una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, acheguem-se cópias do dito escrito e designe-se um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverá acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Ferrol que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Emprácese a empresa Buma Galiza, S.L. através do Diário Oficial da Galiza.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Buma Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, cujo último domicílio conhecido é estrada de Castela, número 4, Narón, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

A secretária judicial