Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 336/2012 por instância de José Carlos Sánchez Tamayo contra a empresa Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 15 de setembro de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão.
Estima-se a demanda formulada por José Carlos Sánchez Tamayo face a Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil oitocentos cinquenta e um euros com sessenta e dois céntimos de euro (4.851,62 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 23 de setembro de 2014
A secretária judicial