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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Páx. 44100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de setembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/140/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 19 de agosto de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/140/2014-RP1 pelas obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na ampliação de uma construção preexistente, de planta baixa e semisoterrada, mediante a construção de uma planta alta, no lugar de Montán, no termo autárquico de Samos.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Manuela Olmo Pérez, em qualidade de proprietária dos terrenos onde se levam a cabo as ditas obras, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova em que se concretizam os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística