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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Páx. 44098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de setembro de 2014 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultarem as suas destinatarias ausentes no compartimento (expediente IU2/92/2011).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 17 de julho de 2014 uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/92/2011 a Consejo Carrera Pino e a Dores Carballo Solla como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 17 de setembro de 2012, que ordenava a demolição de uma nave para uso de ferraxaría, de 15 metros de comprido por 12,70 metros de largo, com uma altura máxima na cimeira de 5 metros e 4 metros na parte baixa dos beirís, com o cerramento exterior da nave de bloco prefabricado de formigón até uma altura de 2,30 metros, e a partir desta altura de chapa metálica, promovida pelas interessadas, na parcela com referência catastral 36042A130014360001MT, no lugar de Queidores, Bugarín, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica às interessadas a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às interessadas que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, e se lhes indica que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, pelo que será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística