Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de relações laborais.
Comunica-se-lhe que a dita resolução não põe fim à via administrativa e o interessado poderá formular recurso de alçada, no prazo de um mês contado desde a sua publicação, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Adverte-se-lhe que, de não interpor o citado recurso, terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar nos serviços centrais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo do pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Limpiezas Ele Polígono, S.L. |
Avenida de Lugo, 159, baixo, Santiago de Compostela |
RL2013/0026-0 131092/2013/1/T |
20 de março de 2014 |
Artigos 4.2 f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
100.006 € |