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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2014 pela que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação e de ocupação definitiva dos bens e direitos afectados pelas obras correspondentes à obra do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Lagares, no termo autárquico de Vigo (expediente OH.336.1078).

O director de Águas da Galiza aprovou o 13 de dezembro de 2013 o expediente de informação pública do anteprojecto da obra de emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (no sucessivo, EDAR) de Lagares e o 16 de dezembro de 2013 aprovou técnica e definitivamente o dito anteprojecto.

As devantitas obras enquadram-se dentro da actuação Saneamento de Vigo, actuação que está declarada de interesse geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, já que as obras de referência estão recolhidas no Plano hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro.

O artigo 29 da precitada lei dispõe que a aprovação definitiva do projecto, anteprojecto ou documento similar de obras hidráulicas declaradas de interesse da Comunidade Autónoma levará implícita a declaração de utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação dos bens e da aquisição de direitos, aos fins de expropiación forzosa e ocupação temporária, de acordo com o disposto na legislação correspondente.

O 28 de fevereiro de 2014, publicou-se o Decreto 21/2014, de 20 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras do emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Lagares, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra), expediente OH.336.1078. Em consequência, o procedimento expropiatorio reger-se-á conforme o estabelecido no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordante do seu regulamento de desenvolvimento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

No procedimento expropiatorio a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. terá a condição de entidade beneficiária, conforme o disposto no artigo 132.4 do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho.

Consonte o anterior e em virtude das atribuições conferidas e fazendo uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 da Lei de expropiación forzosa e atendendo ao assinalado nas regras 2ª e 3ª do seu artigo 52,

RESOLVO:

Convocar os titulares dos bens e/ou direitos afectados pelo procedimento expropiatorio derivado da execução das obras do emissário submarino da EDAR de Lagares, conforme se lhes notificará nas correspondentes cédulas individuais e por anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra e nos diários Faro de Vigo e La Voz da Galiza, para que, sem prejuízo de transferir ao lugar dos terrenos, se se considera necessário, assistam ao levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas no lugar, na data e nas horas que a seguir se indicam:

Lugar: Câmara municipal de Vigo, Complexo Polideportivo de Samil, avenida de Samil, s/n, Vigo (Pontevedra).

Data: 23 de outubro de 2014.

Hora: das 9.00 às 14.00 horas e das 16.30 às 19.30 horas.

Para estes efeitos, indica-se que, levantada a acta prévia à ocupação, oferecer-se-lhes-á aos afectados, com carácter prévio ao levantamento da acta de ocupação definitiva, a percepção do montante correspondente ao depósito prévio à ocupação e aos prejuízos pela rápida ocupação. Neste sentido, no suposto de que se renuncie à percepção de tal quantia ou nos casos de não comparecimento do convocado proceder-se-á à sua consignação na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia, consignação que habilitará para a formulação da acta de ocupação e cuja realização será comunicada, em qualquer caso, aos correspondentes afectados.

Ao supracitado acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo de pagamento do imposto sobre bens imóveis; poderão fazer-se acompanhar, se o consideram oportuno e à sua custa, dos seus peritos e/ou notários.

A relação de bens e direitos afectados foi publicada no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 70, de 11 de abril, no Diário Oficial da Galiza núm. 72, de 15 de abril e nos diários Ele Faro de Vigo e La Voz da Galiza, de 6 de abril de 2013 e pôde ser examinada a dita relação, junto com os planos parcelarios, nos escritórios em Vigo do Serviço Territorial de Águas da Galiza da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul; nas da sede central de Águas da Galiza, sitas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, em Santiago de Compostela; e no Edifício da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo, sito na praça do Rei, s/n.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Vigo, assim como no precitado serviço territorial e nos escritórios em Vigo da entidade beneficiária do procedimento expropiatorio, a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A., sitas na rua Colón, nº 21, 3º, Vigo.

Conforme estabelece o artigo 56.2 do Regulamento de expropiación forzosa, até o momento em que se proceda ao levantamento das citadas actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas, os interessados poderão formular, por escrito, as alegações para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação dirigindo ao Serviço Territorial de Águas da Galiza da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul (r/ São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo).

A publicação desta resolução, a teor do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos afectados que sejam desconhecidos e a aqueles dos que se ignore o seu paradeiro.

O que se faz público, para geral conhecimento, advertindo-lhes aos interessados que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como proprietários dos bens ou titulares dos direitos expropiados, que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou consular), já seja geral ou particular para este caso, e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014

P.D. (Ordem do 30.1.2012; DOG nº 21, de 31 de janeiro)
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza