Eu, Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, por este anúncio,
Acordo:
1º. A dissolução por divórcio do casal formado por Francis Nlate e Elvira Capón Doval.
Uma vez que seja firme a presente resolução, proceda-se à anotación no Registro Civil de Carballedo no tomo 31, página 211.
Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte (20) dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Ao se encontrar o dito demandado, Francis Nlate, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Chantada, 22 de maio de 2014
A secretária judicial