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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 7 de outubro de 2014 Páx. 43509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (499/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 499/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Berta María Lorenzo Lajos contra Servanza, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou Sentença número 333 cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Berta María Lorenzo Lajos, assistida pela letrado Sra. Liste López, face à mercantil Servanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes.

(…)

Decisão.

Que estimo integramente a demanda interposta por Berta María Lorenzo Lajos face à mercantil Servanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a quantidade de 7.552,44 euros em conceito de diferenças salariais de abril e maio de 2012 (30,36 euros), salário do mês de junho 2012 (529,95 euros), parte proporcional de férias (412,45 euros) e indemnização por despedimento (6.501,32 euros), quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de mora do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (diferenças salariais, salários e férias) e com os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data do despedimento, a respeito da indemnização por despedimento.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial