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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Páx. 43292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (545/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 545/2014 por instância de Manuel Pedreira Candal contra a empresa Desguaces y Desmantelamientos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales recaeu sentença de 9 de setembro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Manuel Pedreira Candal contra Desguaces y Desmantelamientos, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Desguaces y Desmantelamientos, S.L., ao candidato.

Condena-se a Desguaces y Desmantelamientos, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 2.580,11 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 7.011,96 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação a razão de 49,38 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo do cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Desguaces y Desmantelamientos, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial