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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Páx. 43290

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1642/12).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1642/2012 desta secção, seguido por instância de Pesquera Caldeirón, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Isabel Taibo Pose, Carlos Suárez Taibo sobre recarga de acidente, se ditou com data do 16.9.2014 a seguinte resolução:

O anterior escrito apresentado com data do 15.9.2014 apresentado pela procuradora Ana María Tejelo Núñez, em nome e representação de Pesquera Caldeirón, S.L., una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.

Tem-se por achegado testemunho das sentenças de contraste alegadas pelo recorrente.

Emprácese as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a sala do social do tribunal supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Remeta-se edicto ao DOG para a localização de Dores Isabel Taibo Pose e Carlos Suárez Taibo.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala tem sida recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso. Acordo-o e assino-o. Dou fé.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de notificação em legal forma a Dores Isabel Taibo Pose e Carlos Suárez Taibo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG), expeço o presente edicto.

A Corunha, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial