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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Páx. 43066

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1987/2012-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1987/2012-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 795/2010 Julgado do Social número 2 de Pontevedra.

Recorrente: María José Marque Piso.

Escalonado social: Manuel Rafael Lê-ma Devesa.

Recorrido: empresa Carlos Núñez Pérez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1987/2012-COM desta secção, seguido por instância de María José Marque Piso contra a empresa Carlos Núñez Pérez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que considerando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata, María José Marque Piso, contra a sentença de data vinte e nove de setembro de dois mil onze, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra nos autos número 795/2010, seguidos por instância da candidata contra a empresa demandado, devemos condenar e condenamos a citada empresa Carlos Pérez Núñez a abonar à candidata a quantidade de 1.589,8 euros pelos conceitos expressados na fundamentación jurídica desta resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deverá preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Carlos Núñez Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de julho de 2014

A secretária judicial