A Ordem de 24 de julho de 2014 (DOG núm. 147, de 5 de agosto), estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva.
No artigo 2 das bases da ordem de convocação determinam-se os beneficiários e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas das ajudas correspondentes ao Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral, e no artigo 2 do anexo II da Ordem de 2 de outubro concretizam-se os requisitos para a modalidade B.
De acordo com o estabelecido no artigo 6 da convocação, depois de estudadas as solicitudes publicaram-se as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluídas e as universidades tiveram um prazo de dez dias para formularem reclamações para emendar erros ou falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez examinada a documentação, publicou-se a listagem definitiva de solicitudes admitidas e excluídas.
As solicitudes admitidas foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo o baremo que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.
O resultado desta avaliação achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 7 da ordem de convocação, a qual, na sua reunião de 17 de setembro de 2014, elaborou um relatório para o órgão instrutor, de acordo com os critérios estabelecidos na ordem de convocação e com a disponibilidade de recursos. A partir deste informe, a Secretaria-Geral de Universidades elaborou a proposta de concessão.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder-lhes as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral para o ano 2014 às universidades do SUG que contratem as pessoas candidatas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I. A data de início dos contratos laborais estabelece-se para o 1 de outubro de 2014.
Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.
Terceiro. As 9 ajudas posdoutorais (modalidade B) concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 10 das bases da convocação no ponto referido à modalidade B, no relativo ao libramento da subvenção.
Programa |
Aplicação orçamental |
Universidade |
Número contratos |
Crédito (em euros) |
|||
2014 |
2015 |
2016 |
Total |
||||
Ajudas posdoutorais 2013 modalidade B |
09.40.561B.444.0 |
UDC |
1 |
3.850,00 |
35.200,00 |
31.350,00 |
70.400,00 |
USC |
6 |
23.100,00 |
211.200,00 |
188.100,00 |
422.400,00 |
||
UVIGO |
2 |
7.700,00 |
70.400,00 |
62.700,00 |
140.800,00 |
||
Total |
9 |
34.650,00 |
316.800,00 |
282.150,00 |
633.600,00 |
Quarto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Solicitudes concedidas
Universidade da Corunha.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Área temática |
Pontuação |
ED481C 2014/9 |
UDC |
Martínez |
Abraín |
Alejandro |
*****037R |
Ciências |
Biologia Vegetal, Animal e Ecologia |
83 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Área temática |
Pontuação |
ED481C 2014/3 |
USC |
Lê-ma |
Márquez |
Margarita |
*****991P |
Ciências |
Biologia Vegetal, Animal e Ecologia |
88 |
ED481C 2014/6 |
USC |
Miranda |
López |
José Manuel |
*****830V |
Ciências |
Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
88 |
ED481C 2014/5 |
USC |
Arias |
Vázquez |
María Sol |
*****621L |
Ciências da Saúde |
Gandaría e Pesca |
85,5 |
ED481C 2014/7 |
USC |
Rodríguez |
Lado |
Luis Manuel |
*****092K |
Ciências |
Ciências da Terra |
82 |
ED481C 2014/8 |
USC |
Tovar |
Carroça |
Sulay |
*****445M |
Ciências da Saúde |
Biomedicina |
82 |
ED481C 2014/4 |
USC |
Feás |
Sánchez |
Xesús |
*****204A |
Ciências |
Química |
63 |
Universidade de Vigo.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Área temática |
Pontuação |
ED481C 2014/1 |
UVIGO |
Galindo |
Dasilva |
Juan |
*****124P |
Ciências |
Biologia Vegetal, Animal e Ecologia |
84 |
ED481C 2014/2 |
UVIGO |
Mohamed |
Falcón |
Kais Jacob |
*****909F |
Ciências |
Ciências da Terra |
77 |