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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42854

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2014 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 24 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 24 de julho de 2014 (DOG núm. 147, de 5 de agosto), estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva.

No artigo 2 das bases da ordem de convocação determinam-se os beneficiários e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas das ajudas correspondentes ao Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral, e no artigo 2 do anexo II da Ordem de 2 de outubro concretizam-se os requisitos para a modalidade B.

De acordo com o estabelecido no artigo 6 da convocação, depois de estudadas as solicitudes publicaram-se as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluídas e as universidades tiveram um prazo de dez dias para formularem reclamações para emendar erros ou falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez examinada a documentação, publicou-se a listagem definitiva de solicitudes admitidas e excluídas.

As solicitudes admitidas foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo o baremo que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 7 da ordem de convocação, a qual, na sua reunião de 17 de setembro de 2014, elaborou um relatório para o órgão instrutor, de acordo com os critérios estabelecidos na ordem de convocação e com a disponibilidade de recursos. A partir deste informe, a Secretaria-Geral de Universidades elaborou a proposta de concessão.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral para o ano 2014 às universidades do SUG que contratem as pessoas candidatas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I. A data de início dos contratos laborais estabelece-se para o 1 de outubro de 2014.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. As 9 ajudas posdoutorais (modalidade B) concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 10 das bases da convocação no ponto referido à modalidade B, no relativo ao libramento da subvenção.

Programa

Aplicação orçamental

Universidade

Número contratos

Crédito (em euros)

2014

2015

2016

Total

Ajudas posdoutorais 2013 modalidade B

09.40.561B.444.0

UDC

1

3.850,00

35.200,00

31.350,00

70.400,00

USC

6

23.100,00

211.200,00

188.100,00

422.400,00

UVIGO

2

7.700,00

70.400,00

62.700,00

140.800,00

Total

9

34.650,00

316.800,00

282.150,00

633.600,00

Quarto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Solicitudes concedidas

Universidade da Corunha.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Pontuação

ED481C 2014/9

UDC

Martínez

Abraín

Alejandro

*****037R

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

83

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Pontuação

ED481C 2014/3

USC

Lê-ma

Márquez

Margarita

*****991P

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

88

ED481C 2014/6

USC

Miranda

López

José Manuel

*****830V

Ciências

Ciência e Tecnologia dos Alimentos

88

ED481C 2014/5

USC

Arias

Vázquez

María Sol

*****621L

Ciências da Saúde

Gandaría e Pesca

85,5

ED481C 2014/7

USC

Rodríguez

Lado

Luis Manuel

*****092K

Ciências

Ciências da Terra

82

ED481C 2014/8

USC

Tovar

Carroça

Sulay

*****445M

Ciências da Saúde

Biomedicina

82

ED481C 2014/4

USC

Feás

Sánchez

Xesús

*****204A

Ciências

Química

63

Universidade de Vigo.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Pontuação

ED481C 2014/1

UVIGO

Galindo

Dasilva

Juan

*****124P

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

84

ED481C 2014/2

UVIGO

Mohamed

Falcón

Kais Jacob

*****909F

Ciências

Ciências da Terra

77