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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42900

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2014/034).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente,17 baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: centro de seccionamento e manobra CS Santa Comba e interconexión com as linhas: Cerceda-A Silva/A Picota/Igrexario Santa Comba.

Situação: Cerceda.

Características técnicas:

– Centro de seccionamento que se instalará no interior de um edifício prefabricado de formigón tipo monobloque, que será o ponto de manobra das linhas: LMT Cerceda-A Silva (expte. 2007/488) (abertura de linha); LMT A Picota (expte. 8.842), LMT Igrexario Santa Comba (expte. 51.977).

– Neste centro de seccionamento instalar-se-ão cinco celas em media tensão, una cela de entrada para a linha Cerceda-A Silva, e três celas de saída para as linhas Cerceda-A Silva, A Picota e Igrexario Santa Comba, e uma cela de proteción com transformadores de tensão para a alimentação dos serviços auxiliares, todas elas com isolamento e corte em SF6.

– Novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHA1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 kAl+H16), que terá o seu início no passo aéreo subterrâneo que se efectuará no apoio existente nº 46, tipo C-2000/16 da LMT Cerceda-A Silva (expte. 2007/488) e final numa das celas de linha que se instalará no CS Santa Comba projectado, com um comprimento total da linha projectada de 55 metros.

– Novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHA1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 kAl+H16), que terá o seu início numa das celas de linha que se instalará no CS Santa Comba projectado e finalizará no passo aéreo subterrâneo que se realizará no apoio existente nº 46, tipo C-2000/16 da LMT Cerceda-A Silva, com conexão com a linha LMT Cerceda-A Silva (expte. 2007/488), com um comprimento total da linha projectada de 55 metros.

– Novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHA1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 kAl+H16), que terá o seu início numa das celas de linha que se instalará no CS Santa Comba projectado e finalizará no passo aéreo subterrâneo que se realizará no apoio existente nº 46, tipo C-2000/16 da LMT Cerceda-A Silva, com conexão com a linha LMT A Picota (expte. 8.842), com um comprimento total da linha projectada de 55 metros.

– Novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHA1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 kAl+H16), que terá o seu início numa das celas de linha que se instalará no CS Santa Comba projectado e finalizará no passo aéreo subterrâneo que se realizará no apoio existente nº 47, tipo CHV-13/1600 da LMT Cerceda-A Silva, com conexão com a linha LMT Igrexario Santa Comba (expte. 51.977), com um comprimento total da linha projectada de 28 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha