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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2014/031-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17 baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: centro de seccionamento e manobra CS Mixón e interconexión com linhas Cerceda-A Silva/Mixón-A Silva/Mixón/Mixón-Vilamarta.

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– Centro de seccionamento que se instalará no interior de uma nova caseta de obra civil, que será o ponto de manobra das linhas LMT Cerceda-A Silva (expediente 2007/488), LMT Mixón-A Silva (expediente 2003/377), LMT Mixón (expediente 2007/490) e LMT Mixón a Vilamarta (expediente 2011/142). Neste centro instalar-se-ão quatro celas em media tensão, uma para a entrada da linha Cerceda-A Silva, três de saída para as linhas LMT Mixón-A Silva, LMT Mixón e LMT Mixón-Vilamarta e uma cela de protecção com transformadores de tensão para a alimentação dos serviços auxiliares, todas elas com isolamento e corte em SF6.

– Linha em media tensão soterrada em condutro de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al), com a origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio existente s/n de tipo C-16/2000 da LMT Cerceda-A Silva (expediente 2007/488), e final no passo subterrâneo a aéreo a realizar neste mesmo apoio, depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento Mixón projectado, com um comprimento de 46 m.

– Linha em media tensão soterrada em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) com a origem numa das celas de linha a instalar no centro de seccionamento Mixón projectado, e final no passo subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente s/n de tipo C-16/2000 com conexão com a linha LMT Mixón-A Silva (expediente 2006/377), com um comprimento de 46 m.

– Linha em media tensão soterrada em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al), com a origem numa das celas de linha que se instalará no centro de seccionamento Mixón projectado, e final no passo subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente s/n de tipo C-16/2000 com conexão com a linha LMT Mixón (expediente 2007/490), com um comprimento de 46 m.

– Linha em media tensão soterrada em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al), com a origem numa das celas de linha que se instalará no centro de seccionamento Mixón projectado, e final no passo subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio existente s/n de tipo C-16/2000 com conexão com a linha LMTA Mixón-Vilamarta (expediente-2001/142), com um comprimento de 46 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro),sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha