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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42510

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2014, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convoca o programa Jogai (Jogos galegos desportivos) em idade escolar, curso 2014/15.

Conforme o seu Estatuto de autonomia, artigo 27.22º, a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do lazer, competência, em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Nesta lei, que tem por objecto estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e organização da actividade física e desportiva, desde uma concepção integral, percebendo o desporto como todo o tipo de exercício físico, com uma prática organizada ou não, mas com uma finalidade de melhora da condição física, psíquica, das relações sociais e/ou o sucesso de resultados em competição de todos os níveis. O desporto é considerado de interesse público, atendendo à função que desempenha na nossa sociedade, em especial nos âmbitos da educação, a formação, a cultura, a saúde pública, na coesão social e também no a respeito do ambiente, o que faz necessária a concepção de um novo modelo desportivo galego. Um modelo que facilite, neste caso aos escolares galegos, diferentes práticas e actividades que atendam as diferentes necessidades destes desde o direito de todos a conhecer e praticar desporto de forma livre, voluntária e democrática, em termos de igualdade e não discriminação.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, ordenação e organização do desporto em idade escolar, assim como definir e fixar as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego nos seus diferentes níveis (título II, artigo 5 n.)

Paralelamente, o artigo 24.2º estabelece que «a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordenação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considerem oportunos».

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar como fica estabelecido no artigo 24.4º da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Para o melhor exercício destas competências, tal e como se estabelece no artigo 6 desta lei, a Administração autonómica poderá subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva, como podem ser as federações desportivas galegas e os agrupamentos desportivos escolares, entre outras, no desenvolvimento do programa de Jogos galegos desportivos em idade escolar, desde aqui em diante, Jogai.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o programa Jogai (Jogos galegos desportivos) em idade escolar para o curso 2014/15 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (www.deporte.xunta.es).

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO
Programa Jogai (Jogos galegos desportivos), em idade escolar, curso 2014/15

1. Actividades.

O programa Jogai, nascido na temporada 2009-2010 com duas actividades, segue crescendo ano a ano com o objectivo de promover e fomentar a prática de actividade física na população escolar galega ao abeiro do Plano Galiza saudável da Xunta de Galicia.

Poderão inscrever-se neste programa os centros de ensino, ANPA, clubes, escolas desportivas autárquicas, agrupamentos desportivos, associações, etc., que o desejem, pertencentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

As actividades do programa para a temporada 2014-2015 som:

– Actividade desportiva escolar.

– Actividade desportiva federada.

– Actividade lúdica.

– Conhece o meu clube.

– Educação, desporto e valores.

– Jogos populares.

– Move-te +.

– Jogando com o vento.

– Correndo por Galiza.

O canal de comunicação oficial será a web jogai.junta.és, onde se encontra a aplicação para realizar a inscrição no programa Jogai. À web de Jogai poder-se-á aceder também através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte desporto.junta.és

1.1. Actividade desportiva escolar.

a) A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte, através dos serviços provinciais de desportos.

Para esta organização poderá contar com a colaboração dos agrupamentos desportivos de zona, clubes, câmaras municipais ou qualquer outra entidade pública ou privada que desde a Secretaria-Geral e os serviços provinciais de desporto se considere conveniente.

b) As modalidades convocadas dentro da actividade desportiva escolar serão: atletismo em pista, bádminton, basquete, balonmán, basebol e sóftbol, campo através, duatlón, futebol sala, orientação, tênis de mesa, voleibol, xadrez e jogando com o atletismo.

c) Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados 2006-2005; alevín: nados 2004-2003; infantil: nados 2002-2001 e cadete: nados 1999-2000. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na página web oficial.

d) Para a participação nesta actividade, a Secretaria-Geral para o Deporte disporá de um seguro de acidente desportivo gratuito durante o período de duração da actividade, para todos os escolares participantes, que cobrirá a assistência nos centros concertados ao longo da competição, assim como os treinos e deslocamentos às diferentes competições e eventos que estejam dentro da actividade desportiva escolar do programa Jogai.

e) Assim mesmo, a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará de forma gratuita, através dos seus serviços de desporto provinciais, sempre que estes o considerem necessário para a participação na actividade, um serviço de transporte gratuito.

f) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em duas fases: zonal (prévias) e provincial, salvo na modalidade de campo através que contará com uma derradeira fase, a autonómica. A Secretaria-Geral para o Deporte adaptá-las-á segundo as categorias e o número de participantes.

g) Os regulamentos de jogo, sanções, recursos, etc. serão os que figuram nas bases gerais e normas técnicas de cada desporto.

h) O regime disciplinario e o seu procedimento ficará adaptado baixo os comités de competição provinciais, encabeçados por cada serviço provincial de Desporto.

i) A participação nesta actividade desportiva será totalmente gratuita.

1.2. Actividade desportiva federada.

a) A organização desta actividade será das federações galegas, no cumprimento das suas funções de promoção das suas modalidades desportivas assim como da organização de competições oficiais autonómicas, estabelecidas no artigo 56, secção 3ª, cap. II de entidades desportivas da Lei 3/2012, de 2 de abril, organizarão a competição desportiva federada em idade escolar, tendo sempre em conta a obriga de cumprimento estabelecida para estas entidades no convénio anual com a Secretaria-Geral para o Deporte.

b) As modalidades dispostas na actividade desportiva federada serão: basquete, balonmán, futebol sala, judo, luta olímpica, natación, natación sincronizada, patinaxe artística, taekwondo, triatlón, voleibol, ximnasia rítmica.

c) Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados 2006-2005; alevín: nados 2004-2003; infantil: nados 2002-2001 e cadete: nados 2000-1999. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas.

d) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em três fases: zonal (prévias), provincial e autonómica, e poderá haver, no caso de considerar-se oportuno, fase intercomarcal.

e) Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará gratuitamente o seguro de acidente desportivo associado à licença da federação correspondente, necessária para a participação em cada uma das modalidades para os escolares participantes.

f) Assim também facilitará o serviço de transporte e arbitragens na medida e forma estabelecidas na própria normativa geral do programa Jogai que se publicará na web
www.xogade.xunta.es

g) Os regulamentos de jogo, as sanções, os recursos e o regime disciplinario dependerão do estabelecido para cada modalidade pela federação galega correspondente.

1.3. Actividades lúdicas.

a) As actividades lúdicas têm como objectivo principal o achegamento dos escolares a diferentes modalidades desportivas empregando o jogo, dentro do próprio centro escolar.

b) As actividades realizarão numa jornada em horário lectivo e levá-las-ão a cabo técnicos da federação correspondente, com os materiais necessários.

c) Estarão disponíveis para primária, secundária e bacharelato segundo o estabelecido na normativa geral de Jogai para cada uma das modalidades.

d) As modalidades e actividades desportivas convocadas são: rugby na escola; bádminton na escola; baile desportivo; basebol e sófbol; judo na escola; luta olímpica na escola; orientação na escola; taekwondo na escola; triatlón na escola; voleibol na escola, xadrez na escola, esgrima na escola, colombofilia na escola, ximnasia na escola e espeleoloxía na escola.

e) Os centros escolares poderão solicitar um máximo de três actividades e serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Possibilidade geográfica de realização.

– Compartimento equitativa (solicitudes por província).

– A não realização da actividade em anos anteriores.

1.4. Conhece o meu clube.

a) Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Clubes da Secretaria-Geral para o Deporte poderão solicitar esta actividade para facilitar aos diferentes centros educativos da sua localidade que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade «Conhece o meu clube».

b) Nesta actividade técnicos do clube, por decisão dos centros escolares (segundo os dados recolhidos na web www.xogade.xunta.es na aplicação de inscrições), visitarão os centros para fazer uma apresentação do seu desporto, explicar o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...), com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua localidade.

c) O centro escolar deverá emitir um certificado por duplicado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na página web oficial. O clube terá a responsabilidade de assegurar-se que um dos certificados seja remetido à Secretaria-Geral para o Deporte (serviços provinciais), para que ali conste para os efeitos oportunos de possíveis subvenções.

1.5. Educação, desporto e valores.

a) O objecto desta actividade é trabalhar valores que tem de seu o desporto como o trabalho em equipa, o respeito pelo colega, a delegação de tarefas, a corresponsabilidade, o esforço em favor de um objectivo comum, o fomento da superação pessoal..., valores todos eles que podem ser aplicables a todos os âmbitos da vida pessoal e profissional das crianças.

b) Actividade consistente numa exposição itinerante pelos centros educativos com material didáctico ressaltando os seguintes valores do desporto: respeito, igualdade, esforço, não violência, cooperação, diversão, jogo limpo, tolerância e responsabilidade pessoal.

c) Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Proximidade com outros centros solicitantes.

– Compartimento equitativa (nas diferentes províncias).

– A não realização desta actividade em anos anteriores.

1.6. Jogos populares.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consideração das modalidades desportivas autóctones como património cultural da Comunidade Autónoma, estabelece a actividade de jogos tradicionais e populares para o contributo do seu arraigo nos escolares galegos.

b) Os serviços de desporto provinciais cederão ao centro educativo durante uma semana um lote de material em conceito de empréstimo: expositores para colocar no centro escolar, baúl de jogos assim como fichas explicativas de cada jogo.

c) Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Proximidade com outros centros solicitantes.

– Compartimento equitativa.

– A realização desta actividade em anos anteriores.

1.7. Move-te +.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte põe em marcha esta actividade Move-te + dirigida a todos os escolares da Galiza. Trata-se de promover a actividade física através de uma acção de carácter lúdico, transversal, divertida e ao mesmo tempo somar mais quantidade de exercício físico para achegar-nos ao que recomenda a Organização Mundial da Saúde.

b) Move-te + está baseada numa composição musical e coreográfica original, Move-te + é o novo hino do Plano Galiza saudável (http://galiciasaudable.xunta.es) que tem como objectivo difundir entre a comunidade educativa e, por extensão, à sociedade galega, os principais valores do Plano Galiza saudável.

c) A acção desenvolverá nos tempos de lazer dos escolares, como recreios ou outros como o programa Madrugadores, antes ou depois da cantina, ou na espera de outras actividades extracurriculares.

d) A actividade conta com um material didáctico e está estruturada para que o professorado possa integrar nas classes das matérias que considerem oportunas.

1.8. Jogando com o vento.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consecução de uma prática desportiva integrada nos valores de preservação e a respeito do ambiente e a sustentabilidade, continua neste curso escolar com esta actividade que dá cabida a diferentes projectos postos em marcha em diferentes pontos da nossa geografia, com a finalidade de achegar os escolares galegos a um meio tão importante para a nossa comunidade autónoma como é o mar através da prática da modalidade desportiva de vela.

b) O denominador comum destes projectos será o emprego do mar, do vento e da vela como instrumentos de jogo para trabalhar com as crianças e meninas, conteúdos transversais entre diferentes áreas sem deixar de promover e fomentar a actividade física na sua vida quotidiana.

1.9. Correndo por Galiza.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte inclui neste curso escolar esta nova actividade desportiva que integra diferentes projectos relacionados com as carreiras populares que se têm posto em marcha na Galiza durante os últimos anos, como uma forma de achegar os escolares galegos ao desporto do atletismo.

b) A ideia de base desta nova incorporação ao programa é facilitar a prática desportiva a aqueles escolares que podem aproveitar ofertas desportivas do seu âmbito. Através do seguro desportivo, a Secretaria-Geral para o Deporte proporciona a cobertura necessária para que os escolares de 6 a 16 anos participem em propostas desportivas arraigadas no seu contorno, como são as carreiras populares.

c) Ao mesmo tempo trata-se de apoiar iniciativas com comprida trajectória na nossa cultura desportiva, como são os eventos desportivos organizados tanto no âmbito federativo como desde os centros educativos.

2. Seguro federado de 6 a 16 anos.

2.1. A Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 anos independentemente da sua modalidade desportiva. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente, o desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico-desportiva e os hábitos saudáveis.

2.2. A inscrição dos desportistas neste seguro deverá ser realizada pela diferentes federações no momento de tramitação da licença e através da paxina web jogai.junta.és, na aplicação de inscrições.