A Ordem de 20 de março de 2014 (DOG de 2 de abril) pela que se estabelece o procedimento de concessão, baixo o regime de concorrência não competitiva, de ajudas destinadas ao estudantado que curse estudos universitários, no curso académico 2013/14, nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que por causa sobrevida ou imprevista tenha dificuldades económicas para continuar estudos, estabelece no seu artigo 2 um orçamento total de 91.000 euros para a concessão destas ajudas.
Porém, o mesmo artigo estabelece tudo bom quantidade poderá ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.
Dado que existe remanente de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, procede a ampliação da quantia em 42.500 euros.
Por todo o exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação de crédito
Alarga-se o montante total do crédito para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 20 de março de 2014 pela que se estabelece o procedimento de concessão, baixo o regime de concorrência não competitiva, de ajudas destinadas ao estudantado que curse estudos universitários, no curso académico 2013/14, nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que por causa sobrevida ou imprevista tenha dificuldades económicas para continuar estudos, na aplicação orçamental 09.40.422C.480.0, por um montante global de 42.500 euros.
Artigo 2. Prazo de solicitude
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária