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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42620

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014266AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 7 de agosto de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador 2014266AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Fruhormiño, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Fruhormiño, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra; avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 2 de setembro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014266AL-PÓ.

Denunciada: Fruhormiño, S.L., com CIF B27785625.

Último endereço conhecido: mercado de frutas do Raviso, posto 11, estrada provincial, 136, 36214, Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária. Também se confirma a intervenção cautelar de 25 caixas de pementos e 6 caixas de cenorias, até que se garanta a sua origem.

Preceitos infringidos:

– Artigos 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 3, 5 e 6.1 e capítulo I, pontos 1, 2 e 4; capítulo II, ponto 1.a), b), c) e f) do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 14.1 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções graves, segundo o artigo 51, ponto 2, parágrafos 3 e 15 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, e duas infracções leves, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafos 2, 4 e 10 da mesma lei.

Sanção proposta: doce mil dois euros (12.002,00 €).