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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Páx. 42240

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3904/2012).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fafo saber que no procedimento recurso de suplicación 3904/2012 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Alvariño Crespo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Navantia, S.A, Mútua Asepeyo, Mútua La Fraternidad-Muprespa, Innaval, S.L., Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação, Montajes Alfer, S.L., sobre viuvez, se ditou a seguinte resolução com data de hoje:

Une-se o anterior escrito, apresentado o 19 de agosto de 2014, subscrito pela letrada María Veiga Ramos, em nome e representação de María dele Carmen Alvariño Crespo, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Remeta-se edicto ao Diário Oficial da Galiza para o emprazamento de Montajes Alfer e Innaval, S.L.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Ferrol que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

E para que lhe sirva de emprazamento em legal forma a Montajes Alfer e Innaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de setembro de 2014

A secretária judicial