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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42032

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (979/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 979/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Andrade Mella contra Instalaciones Fontava, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

1. Que estimando a demanda formulada por Carlos Andrade Mella contra a empresa Instalaciones Fontava, S.L. condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 7.877,52 euros brutos, que lhe deve em conceito de salários, e 1.646,73 euros como juros moratorios.

2. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23. 5 último parágrafo e 6 inciso primeiro da Lei da xurisdición social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentencia às partes, advertindo que contra a presente resolucion cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes a notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Ley reguladora da xurisdicción social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, cosignación ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Fontava, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2014

O secretário judicial