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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42034

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (434/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 434/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Sanbad García contra Semper Gallaecia, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decisão:

1º. Que estimando a demanda formulada por Juan José Sanbad García contra a empresa Semper Gallaecia, S.L., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 28.239,31 euros, que lhe deve em conceito de principal, e 1.894,79 euros em conceito de juros moratorios.

2º. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6 inciso primeiro LXS e artigo 33 ET.

Notifique às partes e advirta-se que contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Semper Gallaecia, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2014

O secretário judicial